DECRETO Nº 56226, DE 30 DE ABRIL DE 1965. Autoriza o Samdu a Prover os Empregos que Menciona para Instalação do Posto de Osasco, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 56.226, DE 30 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza o SAMDU a prover os empregos que menciona para instalação do Pôsto de Osasco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista a comprovada necessidade de serviço, a fim de permitir a instalação pelo Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência, de Pôsto, no Município de Osasco, Estado de São Paulo, conforme Exposição de Motivos GM/GB/Nº 132-65, de 12 de abril de 1965, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, constante do processo MTPS nº 192.336-64,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMDU), órgão da Presidência Social, a prover os empregos de sua tabela de pessoal, constantes da relação anexa.

Art. 2º

O provimento deverá ser feito, mediante prévio exame individual de suficiência de aptidões para o exercício profissional respectivo, dentre pessoas, recrutadas, de preferência, na própria localidade, que já não sejam ocupantes de cargos públicos, e de conformidade com as condições estabelecidas na Exposição de Motivos nº GM/BR-507, de 7 de abril de...

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