DECRETO Nº 96030, DE 10 DE MAIO DE 1988. Outorga a Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sabesp Concessão para Captação de Agua do Rio Canoas, para Abastecimento Publico, No Estado de São Paulo.

DECRETO N° 96.030, DE 10 DE MAIO DE 1988

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 740.214/82-9,

DECRETA:

Art. 1°

É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,07 m³/s de água do rio Canoas, com a finalidade de abastecer o Município de Mococa, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2°

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 3°

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 4°

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

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