DECRETO Nº 90566, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984. Outorga a Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo-sabesp Concessão para Captação de Agua do Rio Paranapanema, para Abastecimento Publico, No Estado de São Paulo.

Decreto nº 90.566, de 27 de novembro de 1984

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP concessão para captação de água do rio Paranapanema, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.217/82,

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP concessão para captar até 0,0687 m³/s de água do rio Paranapanema, com a finalidade de abastecer o Município de Piraju, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.'.

Art. 4º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

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