DECRETO Nº 99976, DE 04 DE JANEIRO DE 1991. Outorga a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa Concessão para Derivação de Aguas do Rio Verde Grande, No Estado de Minas Gerais, No Trecho que Menciona.

1

DECRETO Nº 99.976, DE 4 DE JANEIRO DE 1991.

Outorga à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA concessão para derivação de águas do Rio Verde Grande, no Estado de Minas Gerais, no trecho que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e o que consta do Processo nº 27105.000185/89‑81,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA concessão para captar até 0,024m³/s de água do Rio Verde Grande, com a finalidade de abastecer o Distrito de Otinolândia, Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de cinco anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser renovada, a pedido da concessionária, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Ozires Silva

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT