DECRETO Nº 63257, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Dnos, Terras e Benfeitorias Situadas No Municipio de Campos, Estado do Rio.

Decreto nº 63.257, de 19 de setembro de 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, terras e benfeitorias situadas no Município de Campos, no Estado do Rio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, as terras e respectivas benfeitorias existentes entre as estacas 0 e 28 + 13 constantes da planta que com êste baixa, necessárias à reconstrução e prolongamento de trecho do Dique da Coroa, no Município de Campos, Estado do Rio.

Art. 2º

A planta referida no artigo anterior, devidamente rubricada pelo Diretor-Geral do DNOS, tomará como referência básica o eixo projetado do Dique, orientando-se pelo sentido crescente do estaqueamento, na forma a seguir discriminada:

  1. do lado direito do eixo, pela linha da beira do barranco do rio Paraíba;

  2. do lado esquerdo do mesmo eixo, pela linha pontilhada paralela ao eixo do Dique e distando dêste 10 metros;

  3. do extremo anterior, pela reta perpendicular ao eixo, passando pela estaca zero;

  4. do extremo posterior, pela reta perpendicular ao eixo, passando pela estaca 28 + 13,00.

Art. 3º

As obras previstas neste Decreto integram o plano global de defesa contra inundações na Baixada dos Goitacazes no Estado do Rio, previstas no Convênio firmado em 5 de janeiro de 1968, entre o Departamento Nacional de Obras e Saneamento e o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).

Art. 4º

A desapropriação a que se refere o presente Decreto, é considerada de urgência para efeito do art. 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data...

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