DECRETO Nº 77060, DE 20 DE JANEIRO DE 1976. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (dnos), Area de Terras que Menciona, Nos Municipios de Carpina e Outros, No Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 77.060, DE 20 DE JANEIRO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), área de terras que menciona, nos Municípios de Carpina e outros, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 153, § 22, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), uma área de terras titulada a diversos particulares, com 1.050ha (um mil e cinquenta hectares), constante da planta anexada ao Processo MI nº 10.017-76, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior situada nos Municípios de Carpina, Lagoa de Itaenga, Feira Nova e Limoeiro, todos no Estado de Pernambuco, destinada à construção, no primeiro dos municípios citados, de uma barragem de terra no rio Capibaribe, necessária à defesa da Cidade do Recife e de outras cidades contra as cheias do referido rio.

Art. 2º

A área total, a ser desapropriada, fica delimitada pelo poligonal de 23 (vinte e três) vértices, constantes da planta número 3.552, da 3ª Diretoria Regional do DNOS, cuja cópia fica depositada no Arquivo Técnico do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

Parágrafo único. A poligonal da área a ser desapropriada é determinada da forma seguinte: partindo do ponto 1 (primeiro vértice da poligonal), extremidade da cerca limite da propriedade denominada Jurema Preta, fazendo ângulo interno de 251º, com a referida cerca, rumo Oeste-Sudoeste a 275m, fica determinado o segundo (2º) vértice da poligonal; com ângulo interno de 110º, 15' e rumo Sul a 800m, fica determinado o terceiro (3º) vértice da poligonal; com ângulo interno de 270º e rumo Oeste a 700m, fica determinado o quarto (4º) vértice da poligonal; com ângulo interno de 90º e rumo Sul a 1.700m, fica determinado o quinto (5º) vértice da poligonal; com ângulo interno de 90º e rumo Leste a 1.200m, fica determinado o sexto (6º) vértice da poligonal; com ângulo interno de 90º e rumo Norte a 400m, fica determinado o sétimo (7º) vértice da poligonal; com ângulo interno de 270º e rumo Leste a 2.100m, fica determinado o oitavo (8º) vértice da poligonal; com ângulo interno de 90º...

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