DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 2128, DE 22 DE JANEIRO DE 1963. Institui, No Departamento Nacional de Obras de Saneamento, Regime Especial de Movimento de Fundos, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 2.128, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Instituí, no Departamento Nacional de Obras de Saneamento, regime especial de movimento de fundos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional, constante da Emenda Constitucional nº 4,
DECRETA:
Art. 1º O Departamento Nacional de Obras de Saneamento poderá adotar o regime especial de movimento de fundos, neste decreto estabelecido.
Art. 2º Como regime especial de movimento de fundos, entende-se a movimentação de numerário entre a Administração Central e as unidades administrativa descentralizadas que não disponham de serviços contábeis e de tesouraria.
Art. 3º O regime especial de movimento de fundos abrangerá operações de ordem orçamentária e extra-orçamentária.
§ 1º No que concerne a operação de ordem orçamentária, precederá à movimentação do numerário o empenho da despesa.
§ 2º Consideram-se satisfeitas as condições estipuladas no parágrafo primeiro, quando se tratar de movimentação de numerário à conta de empenhos estimativos e contratuais.
Art. 4º A requisição de numerário sob êste regime será feita pelo chefe da unidade administrativa, o qual indicará, no mesmo expediente, o servidor que movimentará o respectivo numerário.
Art. 5º O pagamento de cada despesa ficará condicionado à autorização expressa do chefe imediato do responsável pela aplicação do numerário.
Parágrafo único. como autorização expressa de que trata êste artigo, entende-se a aposição da declaração "Pague-se", em cada comprovante de despesa.
Art. 6º A movimentação de fundos à conta de créditos orçamentários será contabilizada pela Contabilidade Geral, no ato do seu fornecimento, como despesa efetiva nos créditos respectivos.
Parágrafo único. Concomitantemente, proceder-se-á a inscrição de responsabilidade do devedor em contas específicas.
Art. 7º O numerário transferido deverá ser depositado em estabelecimento...
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