DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Colombia Sobre Sanidade Animal para o Intercambio de Animais e Produtos de Origem Animal, Celebrado em Bogota, a 9 de Fevereiro de 1988.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Colômbia sobre Sanidade Animal para o Intercâmbio de Animais e Produtos de Origem Animal, celebrado em Bogotá, a 9 de fevereiro de 1988.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Colômbia sobre Sanidade Animal para o Intercâmbio de Animais e Produtos de Origem Animal, celebrado em Bogotá, a 9 de fevereiro de 1988.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que se destinem a estabelecer ajustes complementares.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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