DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 09 DE MAIO DE 1995. Aprova o Texto do Acordo Sobre Sanidade Vegetal para Proteção de Zonas Fronteiriças e Intercambio de Seus Vegetais e Produtos Derivados, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Colombia, em Brasilia, em 14 de Abril de 1993.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Sanidade Vegetal para Proteção de Zonas Fronteiriças e Intercâmbio de seus Vegetais e Produtos Derivados, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Brasília, em 14 de abril de 1993.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Sanidade Vegetal para Proteção de Zonas Fronteiriças e Intercâmbio de seus Vegetais e Produtos Derivados, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Brasília, em 14 de abril de 1993.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem modificação do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua...

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