DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 09 DE OUTUBRO DE 1984. Aprova o Texto do Acordo Sobre Cooperação Sanitaria Fronteiriça, Concluido Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Venezuela, em Caracas, a 19 de Fevereiro de 1982.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, a 19 de fevereiro de 1982.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, a 19 de fevereiro de 1982.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 09 DE OUTUBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE

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