DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Sanitaria Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Cooperativista da Guiana, Concluido em Brasilia, a 8 de Junho de 1981.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Sanitária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, concluído em Brasília, a 8 de junho de 1981.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Sanitária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, concluído em Brasília, a 8 de junho de 1981.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 06 DE DEZEMBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE

* O Texto deste acordo acompanha a publicação no D.C.N. seção...

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