DECRETO Nº 6670, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. Promulga o Acordo de Cooperação em Materia Sanitaria Veterinaria Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Argelina Democratica e Popular, Firmado em Brasilia, em 12 de Maio de 2005.

DECRETO Nº 6.670, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008.

Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria Sanitária Veterinária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, firmado em Brasília, em 12 de maio de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular celebraram, em Brasília, em 12 de maio de 2005, um Acordo de Cooperação em Matéria Sanitária Veterinária;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 270, de 18 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 28 de outubro de 2008, nos termos de seu Artigo 9;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo de Cooperação em Matéria Sanitária Veterinária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, firmado em Brasília, em 12 de maio de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

ACORDO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA SANITÁRIA VETERINÁRIA ENTRE O

GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA

REPÚBLICA ARGELINA DEMOCRÁTICA E POPULAR

O Governo da República Federativa do Brasil

De um lado,

e

O Governo da República Argelina Democrática e Popular

De outro,

(doravante denominados “as Partes”)

Desejosos de consolidar a cooperação entre os serviços veterinários de ambos os Estados, de facilitar as trocas comerciais de animais e de produtos de origem animal e de preservar seus respectivos territórios de eventuais epizootias, doenças parasitárias dos animais e de zoonoses transmissíveis ao homem,

Acordaram o seguinte:

ARTIGO 1

As autoridades competentes das Partes concluirão os...

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