DECRETO Nº 2595, DE 15 DE MAIO DE 1998. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional Ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comercio 4, Sobre Medidas Sanitarias e Fitossanitarias, Entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, Lavrada em 16 de Março de 1998.

DECRETO Nº 2.595, DE 15 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio nº 4, Sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai lavrada em 16 de março de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americano de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou em 16 de março de 1998, a Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio nº 4, Sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,

DECRETA:

Art. 1º

A Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio nº 4, Sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitária entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Netto

ATA DE RETIFICAÇÃO - Na cidade de Montevidéu, aos dezesseis dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar:

Primeiro - Que a Secretaria-Geral constatou a existência de um erro no Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio nº 4, sobre medidas sanitárias e fitossanitárias, subscrito em 5 de março de 1998 pelos Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Segundo - Que o erro consiste em que ao referir-se no Artigo único do mencionado Protocolo à data de subscrição do AAP.PC 4, que fica sem efeito, diz ?8 de maio de 1994?, sendo que na...

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