DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 12 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Tv Santa Maria Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, Na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga concessão à TV Santa Maria Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.056, de 7 de março de 1990, que outorga concessão à TV Santa Maria Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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