DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 04 DE JULHO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação de Radiodifusão Comunitaria para o Desenvolvimento de Santana Dos Garrotes - Pb para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Santana Dos Garrotes, Estado da Paraiba.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 176, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à associação DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE SANTANA DOS GARROTES - PB para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana dos Garrotes, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 729, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária para o Desenvolvimento de Santana dos Garrotes - PB para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana dos Garrotes, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT