DECRETO Nº 28174, DE 01 DE JUNHO DE 1950. Concede a 'empresa de Navegação Santana Limitada' Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem, de Acordo Com o que Prescreve o Decreto-lei 2.784, de 20 de Novembro de 1940.

DECRETO NO 28.174 DE 1 DE JUNHO DE 1950.

Concede a ?Emprêsa de Navegação Santana Limitada? autorização para funcionar como Emprêsa de Navegação de Cabotagem, de acôrdo o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requerer a ?Emprêsa de Navegação Santana Limitada?,

Decreta:

Artigo único

É concedida a ?Emprêsa de Navegação Santana Limitada?, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei no 2.784, de 20 de novembro de 1940, com os instrumentos de contrato e autorizações, que apresentou, por meio de escritura publica, firmados respectivamente, a 9 de março...

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