DECRETO LEGISLATIVO Nº 214, DE 11 DE ABRIL DE 2005. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Santo Angelo Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 214, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SANTO ÂNGELO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de fevereiro de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Santo Ângelo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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