LEI ORDINÁRIA Nº 1140, DE 19 DE JUNHO DE 1950. Concede Isenção de Direitos de Importação para Um Orgão Destinado Ao Santuario de Nossa Senhora Auxiliadora, de São Paulo.

LEI Nº 1.140, DE 19 DE JUNHO DE 1950

Concede isenção de direitos de importação para um órgão destinado ao Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para um órgão encomendado na Fábrica Tamburini, de Cremo, na Itália, pela Congregação Salesiana e destinado ao Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

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