DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Concessão de 'emissora Santuario Serafinense Ltda.' para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Serafina Correa, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISALTIVO Nº 154, DE 1999.

Aprova o ato que renova a concessão de ?Emissora Santuário Serafinense Ltda.? para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de dezembro de 1996, que renova por mais dez anos, a partir de 25 de junho de 1994, a concessão de ?Emissora Santuário Serafinense Ltda.? ara explorar, sem direito de, o serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Serafina Corrêa , Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT