RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 104, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarandi (pr) a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Parana S.a. - Banestado, No Valor de Cr$ 32.170.000,00, Dentro do Programa de Desenvolvimento Urbano - Perdu, para Execução de Projetos de Infra-estrutura Urbana, Naquel...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarandi (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 32.170.000,00, dentro do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pedu), para execução de projetos de infra-estrutura urbana, naquela municipalidade.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura Municipal de Sarandi (PR), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 32.170.000,00 (trinta e dois milhões e cento e setenta mil cruzeiros reais), a preços de maio de 1993.

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são provenientes do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano (FDU), e serão destinados à execução de projetos de infra-estrutura urbana.

Art. 2°

As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:

  1. valor pretendido: CR$ 32.170.000,00, a preços de maio de 1993;

  2. prazo para desembolso dos recursos: até doze meses;

  3. juros: 12,00% a.a.;

  4. atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;

  5. garantia: ICMS;

  6. destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana;

  7. condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencíveis no dia trinta de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros: não existe período de carência.

Art. 3°

A autorização concedida por esta resolução deverá ser...

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