LEI ORDINÁRIA Nº 1319, DE 20 DE JANEIRO DE 1951. Concede Pensão Especial a Viuva de Sargento, Falecido em Consequencia de Acidente em Serviço Militar.

LEI N. 1.319 ? DE 20 DE JANEIRO DE 1951

Concede pensão especial à viúva de sargento, falecido em conseqüência de acidente em serviço militar.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? concedida a Brasília Pinto Wanderley, viúva do 2º sargento do Exército, Jaime da Rocha Wanderley, falecido em conseqüência de acidente em serviço, a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, enquanto permanecer no estado de viuvez.

Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei será levada à conta da dotação da Verba 3 ? Serviços e Encargos ? Consignação III ? Pensionistas Subconsignação 68 ? Abono Provisório e novas pensões ? 24 ? Diretoria da Despesa Pública, do Anexo 18 ? Ministério da Fazenda, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1949.

Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e...

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