LEI ORDINÁRIA Nº 2172, DE 18 DE JANEIRO DE 1954. Regula a Situação Dos Sargentos do Exercito, Excluidos Pelo Artigo 143, da Lei do Serviço Militar (decreto-lei 1.187, de 4 de Abril de 1939) e Posteriormente Reincluidos.

LEI Nº 2.172, DE 18 DE JANEIRO DE 1954

Regula a situação dos sargentos do Exército, excluídos pelo artigo 143, da Lei do Serviço Militar (Decreto-lei de número 1.187, de 4 de abril de 1939), e posteriormente reincluídos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

Aos sargentos do Exército excluídos, de acôrdo com o artigo 143, da Lei do Serviço Militar (Decreto-lei de número 1.187, de 4 de abril de 1939), e posteriormente reincluídos, e assegurado o direito da contagem, para todos os efeitos, do tempo que estiverem afastados da atividade, sem direito a quaisquer vencimentos, vantagens ou promoções a que porventura tenham feito juz.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.

ALEXANDRE...

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