DECRETO Nº 81853, DE 27 DE JUNHO DE 1978. Concede a Mineração Satelite Ltda. o Direito de Lavrar Argila No Municipio de Treze de Maio, Estado de Santa Catarina.

Decreto nº 81.853, de 27 de junho de 1978

Concede à Mineração Satélite Ltda. o direito de lavrar argila no Município de Treze de Maio, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Satélite Ltda. concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade de Gabriel Morona, Olívio Soratto, João Antônio Fernandes, Jeremias Fernandes, Ana Formentin Fernandes, Benício Formentin Fernandes, José Formentin Fernandes, Donato Antônio Fernandes, Antônia B. de Jesus Morona, Paulina Mangerotti Morona, Armando José Correia, Valmor Simão, Argeu Simão, Jaime Simão, Silvestre Salvão, Vitório Bortolatto, Jorge Morona Silveira, Xisto Salvão, Otávio Vicentin, Santo Vicentin, Martinho Fernandes Silveira, Maurício Morona, Ivo Soratto, Pedro Vieira, Hilário da Silveira, Sebastião Fernandes Silveira, Lídia Nandi, Pedro Paulo Felisbino, Valmir Buratto, Guerino Matiola e Pedro Gabriel Morona, no lugar denominado São Sebastião, Distrito e Município de Treze de Maio, Estado de Santa Catarina, numa área de 833,58ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 820m, no rumo verdadeiro de 7º45'NW, da quina frontal esquerda da Igreja Cristo Rei de Rio Vargedo e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:

1.683m-N, 870m-W, 317m-N, 250m-E, 1.000m-N, 2.800m-E, 1.000m-S, 450m-E, 2.000m-S, 2.630m-W.

Art. 2º

A concessão de que...

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