DECRETO Nº 73813, DE 12 DE MARÇO DE 1974. Autoriza o Funcionamento da Faculdade Catolica de Ciencias Humanas, Sediada Na Cidade Satelite de Taguatinga, Mantida pela União Brasiliense de Educação e Cultura, Com Sede Na Cidade de Brasilia, Distrito Federal.

DECRETO Nº 73.813, DE 12 MARÇO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade Católica de Ciências Humanas, sediada na cidade satélite de Taguatinga, mantida pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 680-74 conforme consta dos Processos números 4.821-73-CFE e GM/BSB número 001.030/74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Católica de Ciências Humanas, sediada na cidade satélite de Taguatinga, com os cursos de Ciências Econômicas, de Administração (nas habilitações de Administração Pública e Administração Hospitalar) e de Pedagogia (nas habilitações de Magistério de 2º Grau Administração Escolar 1º e 2º Graus e Orientação Educacional, 1º e 2º Graus), mantida pela União Brasiliense de Educação e Cultura com sede na cidade de Brasília, Distrito...

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