DECRETO Nº 81413, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1978. Abre Ao Ministerio da Saude, em Favor do Departamento do Pessoal, o Credito Suplementar de Cr 4.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 81.413, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1978.

Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 para o reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486 de 06 de dezembro de 1977,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para o reforço de dotação orçamentária na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geise

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo...

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