DECRETO Nº 69588, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Saude, em Favor de Diversas Unidades, o Credito Suplementar de Cr 23.873.600,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 69.588 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 23.873.600,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.873.600,00 (vinte e três milhões, oitocentos e setenta e três mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 25.00, a saber:

Cr$ 1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

25.04

- Inspetora Geral de Finanças

25.04.01.07.2.014

- Coordenação e Contrôle Financeiro

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

130.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

1.000

25.05

- Consultoria Jurídica

25.05.01.01.2.015

- Assistência jurídica

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

51.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

900

25.06

- Divisão de Segurança e Informações

25.06.08.09.2.016

- Assessoria Relacionada a Segurança Nacional

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

21.400

25.07

- Departamento de Administração

25.07.01.01.2.017

- Coordenação dos Serviços Administrativos

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.240.200

25.08

- Secretaria de Saúde Pública

25.08.15.01.2.19

- Coordenação e Manutenção de Serviço de Profilaxias e Contrôlede Doenças

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

92.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

2.600

25.08.15.01.2.020

-Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

804.000

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

9.000

3.2.3.3

- Salário Família ..........................................................................

9.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

1.400

25.08.15.01.2.021

- Coordenação da Política Nacional de Alimentação

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

30.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

500

25.08.15.01.2.022

- Coordenação e Manutenção de Serviços de Engenharia Sanitária

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

592.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

106.000

25.08.15.02.2.023

- Coordenação e Manutenção dos Serviços de Epidemiologia e Estatística

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

60.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

800

25.08.15.04.2.028

- Coordenação dos Serviços de Educação Sanitária da Coletividade

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

112.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

6.000

25.08.15.04.2.029

- Coordenação dos Serviços de Organização Sanitária

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

95.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

800

25.08.15.06.2.030

- Organização e Manutenção de Dispensários

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

236.00

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

19.800

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

8.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

4.200

25.08.15.06.2.031

- Manutenção de Sanitários, Hospitais e Clínicas Fisiológicas

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

6.525.000

02

- Despesas Variáveis....................................................................

98.400

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................................

953.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.........................................

23.600

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

246.000

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................................

40.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..........................................

2.900

25.08.15.08.2.034

- Fiscalização dos Serviços de Saúde dos Portos

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

278.000

02

- Despesas Variáveis...................................................................

21.200

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................................

30.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..........................................

4.200

25.08.15.08.2.035

- Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e Odontologia

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

156.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

6.000

25.08.15.08.2.036

- Análise e Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

9...

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