DECRETO Nº 95510, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987. Abre Ao Ministerio da Saude em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cz 980.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 95.510, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º item VI, letra ?a?, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Anexo I

TABELA.

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