DECRETO Nº 31058, DE 30 DE JUNHO DE 1952. Outorga Concessão Ao Ministerio da Educação e Saude para Instalar Um Transmissor de Radiodifusão em Ondas Curtas.

DECRETO Nº 31.058, DE 30 DE JUNHO DE 1952.

Outorga concessão ao Ministério da Saúde para instalar um transmissor de radiodifusão em ondas curtas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição, atendendo ao que solicitou o Ministério da Educação e Saúde e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Artigo único

Fica outorgada concessão ao Ministério da Educação e Saúde, nos têrmos, do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a titulo precário, de conformidade com o disposto no artigo 4º parágrafo 2º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, um transmissor de radiodifusão em ondas curtas com a potência de, no mínimo, 10 kw, destinados ao Serviço de Radiodifusão Educativa.

Parágrafo único. O Ministério da Educação e Saúde fica obrigado a cumprir tôdas as exigências legais e regulamentares existentes ou que vierem a ser adotadas para os serviços de radiodifusão, devendo submeter à aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas, nos prazos fixados no artigo 16 letras...

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