DECRETO Nº 40896, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1957. Concede a Navegação Savonia S.a Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 40.896, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1957.

Concede à Navegação Savônia S.A., autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à Navegação Savônia S.A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto número 34.405, de 29 de outubro de 1953, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos sociais que apresentou, convenientemente reformados e com o capital elevado de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), do qual mais de metade pertence a cidadãos brasileiros natos, dividido em 700 ações nominativas do valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), sendo 350 ações ordinárias e 350 ações preferenciais, distribuídas entre 7 (sete) acionistas, consoante...

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