LEI ORDINÁRIA Nº 4821, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965. Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas a Aplicar Ate Cinco por Cento de Seu Orçamento Anual em Credito Rotativo Destinado a Operações de Revenda.

LEI Nº 4.821, DE 29 DE outubro DE 1965

.4utoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a aplicar, até 5% (cinco por cento) de seu orçamento anual, em crédito rotativo destinado a operações de revenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas autorizado a aplicar, até 5% (cinco por cento) de seu orçamento anual, em crédito rotativo destinado a operações de revenda.

Art. 2º

A operação de revenda sòmente será deferida a agricultor e criador devendo ser aplicada em propriedade localizada na área do Polígono das Sêcas, em vale sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

Art. 3º

O crédito rotativo mencionado no art. 1º poderá ser destinado ao fomento da agricultura, da pecuária e da pesca interior e à prática da irrigação com a aquisição de ferramentas, aparelhos, implementos, produtos de defesa sanitária, motores, bombas, embarcações, mudas e sementes selecionadas.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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