DECRETO Nº ., DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs, a Area de Terra que Menciona, Localizada No Municipio de Alto Santo, No Estado do Ceara.

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DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, localizada no Município de Alto Santo, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o, letra"e", do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, 9.631,38 hectares, abrangidas pela construção da Barragem Figueiredo, localizado no Município de Alto Santo, no Estado do Ceará, de acordo com as plantas e memorial descritivo constante do processo no 59400-005204-2005/90, assim descritas: parte do Ponto P59, com coordenadas UTM 9362505,644 norte e 578560,2589 este; deste, seguindo com azimute de 161º25'28" e distância de 526,270 m, chega-se ao ponto P60; deste, seguindo com azimute de 97º37'39" e distância de 215,883 m, chega-se ao ponto P61; deste, seguindo com azimute de 54º27'48" e distância de 342,111 m, chega-se ao ponto P62; deste, seguindo com azimute de 89º56'52" e distância de 351,664 m, chega-se ao ponto P63; deste, seguindo com azimute de 186º8'59" e distância de 401,945 m, chega-se ao ponto P64; deste, seguindo com azimute de 129º57'43" e distância de 351,782 m, chega-se ao ponto P65; deste, seguindo com azimute de 224º19'44" e distância de 311,662 m, chega-se ao ponto P66; deste, seguindo com azimute de 270º41'45" e distância de 345,596 m, chega-se ao ponto P67; deste, seguindo com azimute de 202º37'5" e distância de 922,073 m, chega-se ao ponto P68; deste, seguindo com azimute de 192º33'18" e distância de 265,711 m, chega-se ao ponto P69; deste, seguindo com azimute de 167º55'20" e distância de 434,889 m, chega-se ao ponto P70; deste, seguindo com azimute de 42º38'40" e distância de 1.197,450 m, chega-se ao ponto P71; deste, seguindo com azimute de 13º5'46" e distância de 310,142 m, chega-se ao ponto P72; deste, seguindo com azimute de 107º17'56" e distância de 448,038 m, chega-se ao ponto P73; deste, seguindo com azimute de 0º54'27" e distância de 438,815 m, chega-se ao ponto P74; deste, seguindo com azimute de 36º13'13" e distância de 903,266 m, chega-se ao ponto P75; deste, seguindo com azimute de 10º29'50" e distância de 276,958 m, chega-se ao ponto P76; deste, seguindo com azimute de 72º6'47" e distância de 495,429 m, chega-se ao ponto P77; deste, seguindo com azimute de 61º5'8" e distância de 675,928 m, chega-se ao ponto P78; deste, seguindo com azimute de 205º38'33" e distância de 1.095,618 m, chega-se ao ponto P79; deste, seguindo com azimute de 121º49'37" e distância de 488,712 m, chega-se ao ponto P80; deste, seguindo com azimute de 202º15'52" e distância de 383,714 m, chega-se ao ponto P81; deste, seguindo com azimute de 72º16'6" e distância de 621,536 m, chega-se ao ponto P82; deste, seguindo com azimute de 12º44'29" e distância de 662,205 m, chega-se ao ponto P83; deste, seguindo com azimute de 94º11'31" e distância de 551,562 m, chega-se...

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