DECRETO Nº 67225, DE 21 DE SETEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Justiça em Favor da Secretaria Geral o Credito Suplementar de Cr 20.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 67.225, de 21 de setembro de 1970.

Abre ao Ministério da Justiça em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$20.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 20.000,00, a saber:

Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

20.02.00

- Secretaria-Geral

01.08.2.002

- Coordenação e Planejamento Setorial

3.1.4.0

- Encargos Diversos

20.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 20.00.00, a saber:

Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

20.02.00

- Secretaria-Geral

Atividade

- 01.08.2.002

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

20.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

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