DECRETO Nº 69286, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Justiça, em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar de Cr 1.500.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 69.286, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971.
Abre, ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00
20.00
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
20.02
- Secretaria Geral
20.02.01.08.1.002
- Reequipamento da Secretaria
4.1.4.0
- Material Permanente ...................................................................
1.300.000
20.02.01.02.2.003
- Coordenação e Planejamento Setorial
3.1.2.0
- Material de Consumo ...................................................................
200.000
Total ...............................................................................................
1.500.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00
20.00
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
20.02
- Secretaria Geral
Projeto 20.02.01.08.1.002
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .......................................................................
1.000.000
Atividade 20.02.01.08.2.003
3.1.4.0
- Encargos Diversos ......................................................................................
200.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................................
300.000
Total ..............................................................................................................
1.500.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1971; 150º da...
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