DECRETO Nº 71501, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor da Secretaria-geral Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 5.436.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 71.501 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.436.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.436.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$1,00
22.00
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
22.03
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
2203.0401.2007
- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear
3.2.7.2
- Entidades Federais
01
- Pessoal.............................................................................
2.952.400
04
- Inativos.............................................................................
35.400
07
- Contribuições de Previdência Social................................
887.400
08
Diversas...............................................................................
65.000
4.3.4.0
- Auxilios para Equipamentos e Instalações ......................
84.300
2203.0402.1009
- Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeios................................................................
203.100
4.3.3.0
Auxílios para Obras públicas...............................................
365.400
2205.0402.2008
- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeios................................................................
50.000
4.3.5.0
- Auxilios para Material Permanente ..................................
25.000
2203.0403.2009
- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeios................................................................
203.000
2203.1204.1012
- Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeios................................................................
495.000
2203.1404.1010
- Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros...
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