DECRETO Nº 72361, DE 14 DE JUNHO DE 1973. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor da Secretaria-geral Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 13.686.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 72.361, DE 14 DE JUNHO DE 1973.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 13.686.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.686.000,00 (treze milhões e seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$1,00
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2203
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
2203.0401.2893
- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeios..........................................................................
11.685.300
04
- Inativos.......................................................................................
15.300
07
- Contribuições de Previdência Social..........................................
1.985.400
TOTAL..........................................................................................
13.686.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$1,00
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2203
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
Atividade
- 2203.0401.2893
3.2.7.2
- Entidades Federais
01
- Pessoal.......................................................................................
13.673.400
06
- Salário-Família...........................................................................
12.600
TOTAL..........................................................................................
13.686.000
As alterações orçamentárias ora procedidas não modificarão a programação constante do anexo III da Lei Orçamentária em vigor.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1973; 152º...
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