DECRETO Nº 78829, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor da Secretaria Geral e Escola de Administração Fazendaria, o Credito Suplementar de Cr 61.200.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.829, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cr$ 61.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 61.200.000,00 (sessenta e um milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$ 1,00
1700
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1702
Secretaria Geral
1702.03070212.122
Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
40.700.000
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações
18.000.000
4.1.4.0
Material Permanente
1.000.000
1708
Escola de Administração Fazendária
1708.03072172.561
Manutenção da Escola de Administração Fazendária
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
1.500.000
Total
61.200.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00
1700
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1702
Secretaria Geral
Atividade
1702.03070212.122
4.2.1.0
Aquisição de Imóveis
10.000.000
Projeto
1702.03070253.272
4.1.1.0
Obras Públicas
51.200.000
Total
61.200.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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