DECRETO Nº 78829, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor da Secretaria Geral e Escola de Administração Fazendaria, o Credito Suplementar de Cr 61.200.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 78.829, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cr$ 61.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 61.200.000,00 (sessenta e um milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

Cr$ 1,00

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

1702

Secretaria Geral

1702.03070212.122

Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

40.700.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

18.000.000

4.1.4.0

Material Permanente

1.000.000

1708

Escola de Administração Fazendária

1708.03072172.561

Manutenção da Escola de Administração Fazendária

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.500.000

Total

61.200.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

1702

Secretaria Geral

Atividade

1702.03070212.122

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

10.000.000

Projeto

1702.03070253.272

4.1.1.0

Obras Públicas

51.200.000

Total

61.200.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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