DECRETO Nº 80567, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977. Abre Ao Ministerio da Fazenda em Favor da Secretaria Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o Credito Suplementar de Cr 221.395.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 80.567, De 17 de outubro de 1977.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretária Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o crédito suplementar de Cr$ 221.395.000,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da atribuição contida no artigo 7º da Lei número 6.395, da 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 221.395.000,00 (duzentos e vinte e hum milhões trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700,a saber:

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

1702

- Secretária Geral

1702.03070214.385

- Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

135.869.000

1702.03090402.005

- Coordenação do Planejamento

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

79.726.000

1707

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

1707.03080304.032

- Serviço Jurídico e da Divida Ativa da União

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

5.800.000

Total

221.395.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexo 3200,a saber:

Cr$1,00

3200

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

3201

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Atividade

- 3201.03080342-455

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

02

- Fundada Externa

221.395.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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