DECRETO Nº 0-006, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993. Decreto - Autoriza a Secretaria do Patrimonio da União a Aceitar a Doação Com Encargo do Imovel que Menciona.

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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993

Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação com encargo do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que a Construtora Albuquerque, Takaoca S.A. fez à União, em 8 de abril de 1991, conforme escritura pública de doação lavrada no 1° Cartório de Notas de Barueri - SP, às fls. 043/050, Lv. 237 e registrada no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, em 19 de junho de 1991, sob a Matrícula n° 86085, Ficha 001, Lv. 2, Registro Geral, do imóvel urbano com 480,00m², situado à Alameda dos Jatais, constituído pelo lote n° 26, quadra 4, loteamento Aldeia da Serra - Residencial Morada dos Pinheiros, no Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, no Estado de São Paulo, destinado à construção da residência oficial do General Diretor do Ministério do Exército, com as seguintes descrições e confrontações: mede...

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