LEI ORDINÁRIA Nº 1337, DE 29 DE JANEIRO DE 1951. Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
LEI Nº 1.337, DE 29 DE JANEIRO 1951
Cria o Quadro da Secretária da Procuradoria Geral do Distrito Federal
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É criado, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral do Distrito Federal, na forma da tabela, a que se refere o art. 9º da presente Lei, compreendendo cargos isolados, de provimento efetivo, cargos de carreira e função gratificada.
Serão aproveitados nos cargos da Secretaria da Procuradoria Geral do Distrito Federal, os funcionários dos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Inferiores, lotados na mesma Secretaria até 31 de dezembro de 1949, e os extranumerários que estejam prestando serviços a Procuradora Geral.
§ 1º O aproveitamento será feito em cargo equivalente ou superior, podendo ser recusado pelo interessado.
§ 2º Serão aproveitados na função de Oficial Judiciário os dois Escreventes encarregados do serviço de Justiça Gratuita e ora em exercício na Procuradora.
São extintos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal os cargos de funcionários que forem aproveitados na forma do artigo anterior e seus parágrafos.
Parágrafo único. Os funcionários, que não forem aproveitados com a presente Lei, serão apresentados ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Os cargos na Secretária da Procuradoria Geral serão providos pelo Presidente da República, mediante proposta do Procurador Geral, encaminhada por intermédio do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
As promoções serão feitas pelo critério alternado de antiguidade e merecimento, na forma da legislação vigente.
Os funcionários da Secretaria da Procuradora Geral terão direito a 30 dias de férias anuais, mediante escala organizada pelo Secretário e devidamente aprovada pelo Procurador Geral.
Os Sub-Procuradores do Distrito Federal perceberão gratificação correspondente ao símbolo FG 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
É a seguinte a Tabela a que se refere o art. 1º desta Lei:
Número de cargos
Carreira ou Cargo
Classe ou padrão
Cargos de Carreira
1
Oficial Judiciário...
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