LEI ORDINÁRIA Nº 2831, DE 20 DE JULHO DE 1956. Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e da Outras Providencias.

LEI Nº 2.831, DE 20 DE JULHO DE 1956

ALTERA O QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e modificado pela Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949, fica alterado nos têrmos da presente lei e da tabela que a acompanha.

Paragrafo único. Caberá ao presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos dos atuais funcionários, em face da nova situação decorrente desta lei e da tabela anexa.

Art. 2º

São criados os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: 15 (quinze) chefes de seção PJ-4; 1 (um) ajudante de zelador K; 1 (um) motorista mecânico K; 6 (seis) motoristas J; 6 (seis) ascensoristas H; 1 (um) oficial de justiça I; 9 (nove) auxiliares de portaria J; 8 (oito) auxiliares de portaria I; 17 (dezessete) auxiliares de portaria J; 8 (oito) artífices J; 6 (seis) artífices I; 4 (quatro) artífices H.

Art. 3º

São criadas as seguintes funções gratificadas: 1 (uma) de assistente do procurador regional FG-4; 1 (uma) de auxiliar de procurador regional FG-5; e ficam extintas 1 (uma) de secretário do presidente FG-4, 1 (uma) de secretário do procurador regional FG-5, 1 (uma) de secretário do diretor geral FG-5 e 2 (duas) de secretário de diretor de serviço FG-6.

Art. 4º...

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