LEI ORDINÁRIA Nº 3048, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956. Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, e da Outras Providencias.

LEI nº 3.048, DE 21 DE DEZEmBRO DE 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, criado pela lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e alterado pela lei nº 2.112, de 25 de novembro de 1953, fica substituído pelo da tabela que acompanha a presente lei.

Art. 2º

Os atuais funcionárias da mesma Secretaria terão os seus títulos apostilados pelo presidente do Tribunal, de acôrdo com a classificação que vierem a ter em face da situação decorrente desta lei.

§ 1º Para completar o quadro a que se refere êste artigo, serão aproveitados, preferentemente, os servidores interinos, contratados ou extranumerários do Tribunal, ocupantes de cargo equivalente ou superior, e, a seguir, os requisitados, que estejam a seu serviço há mais de 2 (dois) anos em cargo idêntico ou superior àquele em que será classificado, mediante concurso interno organizado pelo Tribunal.

§ 2º As vagas restantes nas classes iniciais das carreiras serão providas mediante concurso público.

Art. 3º

Os cargos da classe inicial da carreira de oficial judiciário serão providos por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de auxiliar judiciário, mediante concurso de segunda entrância, organizado pelo Tribunal, ressalvado aos atuais escriturários o direito que lhes é assegurado pelo art. 5º da lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.

Art. 4º

Os cargos isolados serão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT