DECRETO LEI Nº 679, DE 14 DE JULHO DE 1969. Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e da Outras Providencias.

DECRETO-LEI Nº 679, DE 14 DE JULHO DE 1969

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Serão extintos, quando vagarem, os seguintes cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:

1 (um) Cargo de Auditor Fiscal. ........................................................

Símbolo PJ-1

1 (um) Cargo de Taquígrafo. .............................................................

Símbolo PJ-4

1 (um) Cargo de Bibliotecário. ..........................................................

Símbolo PJ-4

Art. 2º

Serão transformados, quando vagarem, em cargos de provimento em comissão, no Quadro a que se refere o artigo 1º, os cargos de provimento isolados constantes da Tabela anexa.

Art. 3º

O provimento, em comissão, dos cargos transformados pelo presente Decreto-lei será feito pór livre escolha do Presidente do Tribunal dentre os funcionários do Quadro respectivo.

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama...

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