LEI ORDINÁRIA Nº 1340, DE 30 DE JANEIRO DE 1951. Dispõe Sobre o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceara.

LEI Nº 1.340, DE 30 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará passa a integrar o grupo D, de que trata a Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, com as alterações necessárias à sua adaptação a êsse grupo.

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA

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