DECRETO Nº 61565, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967. Cria Funções de Secretario Geral Adjunto No Ministerio das Relações Exteriores.

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DECRETO Nº 61.565, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967.

Crias funções de Secretário Geral Adjunto no Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º § 3º da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas no Ministério das Relações Exteriores as seguintes funções de Adjunto do Secretário-Geral de Política Exterior:

a) Secretário-Geral Adjunto (Subsecretário-Geral de Política Exterior);

b) Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da África e Oriente Próximo;

Parágrafo único. O Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da Europa Ocidental e África passa a intitular-se Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da Europa Ocidental.

Art. 2º Ao Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da África e Oriente Próximo passam a subordinar-se as seguintes Divisões:

1º) Divisão da África (DAF)

2º) Divisão do Oriente Próximo (DOP)

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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