RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 09 DE MARÇO DE 1954. o Vice Presidente, os Secretarios e os Suplentes de Secretarios Serão Eleitos No Inicio de Cada Sessão Legislativa Ordinaria e Servirão Ate a Eleição do Ano Legislativo. Paragrafo Unico - No Caso de Vaga Definitiva o Preenchimento do Cargo Far-se-a pela Forma Estabelecida No Art...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N. 3 - DE 1954

Artigo único - O art. 32 do Regimento Interno do Senado Federal passa a ter a seguinte redação:

"Art. 32 - O Vice-Presidente, os Secretários e os Suplentes de Secretário serão eleitos no Início de cada Sessão Legislativa Ordinária e servirão até à eleição do ano legislativo seguinte.

Parágrafo único - No caso de vaga definitiva, o preenchimento do cargo far-se-á pela forma estabelecida no art. 33."

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