DECRETO Nº ., DE 06 DE JULHO DE 1998. Outorga a Fundação Seculo Vinte e Um Concessão para Executar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Com Fins Exclusivamente Educativos, Na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1998

Outorga à Fundação Século Vinte e Um concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,

da Constituição, de acordo com o art. 14, § 2º, do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29.000.003304/90-40.

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Fundação Século Vinte e Um concessão para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Campinas, Estado do São Paulo.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º O...

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