RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 47, DE 20 DE JUNHO DE 1996. Autoriza o Estado de Alagoas a Realizar Operação de Credito Externo, Mediante Emissão e Lançamento de 'secured Global Notes', No Mercado Internacional, No Valor de Us$ 160.000.000,00 (cento e Sessenta Milhões de Dolares Norte-americanos), Equivalentes a Rþ 155.744.000,00 (cento...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Alagoas a realizar operação de crédito externo, mediante emissão e lançamento de "Secured Global Notes", no mercado internacional, no valor de US$160,000,000.00 (cento e sessenta milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$155.744.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais), cotados em 12 de janeiro de 1996.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Alagoas autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a realizar operação de crédito externo, mediante emissão e lançamento de Secured Global Notes, no mercado internacional, no valor de US$160,000,000.00 (cento e sessenta milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$155.744.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais), cotados em 12 de janeiro de 1996.

Art. 2º

A operação de crédito será realizada com as seguintes características:

  1. emissor: Estado de Alagoas;

  2. agente de lançamento: Donaldson, Lufkin & Jenrette Securities Corporation (Nova Iorque/EUA);

  3. garantidor: não há;

    d)modalidade: Secured Global Notes;

  4. valor: US$160,000,000.00 (cento e sessenta milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$155.744.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais), cotados em 12 de janeiro de 1996;

  5. prazo: três anos;

  6. destinação de recursos: regularização das contas públicas e saneamento financeiro do Estado (Lei Estadual nº 5.752, de 4 de dezembro de 1995);

  7. preço de emissão: ao par (valor de face);

  8. "coupon": 500 basis points acima do custo do título do Tesouro Americano de igual maturidade;

  9. comissão dos agentes de lançamento: até 1,5% (um vírgula cinco por cento) flat sobre o valor ingressado;

  10. despesas gerais: as razoáveis, limitadas a US$490,000.00 (quatrocentos e noventa mil dólares norte-americanos);

  11. forma de colocação: privada;

  12. condições de pagamento:

    - do principal: em uma única parcela, ao final de três anos, contados da data do ingresso dos recursos no País;

    - dos juros: semestralmente vencidos;

    - das comissões: simultaneamente ao ingresso das divisas no País;

    - despesas gerais: após a emissão do certificado de registro, mediante comprovação, devendo ser pagas em reais, exceto aquelas...

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