LEI ORDINÁRIA Nº 5179, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1966. Revoga os Decretos-leis 290, de 23 de Fevereiro de 1938, e 4.265, de 17 de Abril de 1942, que Dispõem Respectivamente, Sobre a Seda e Seus Compostos e Sobre o Emprego da Palavra Seda.

LEI Nº 5.179, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1966

Revoga os Decretos-Leis ns. 290, de 23 de fevereiro de 1938, e 4.265, de 17 de abril de 1942, que dispõem, respectivamente, sôbre a sêda e seus compostos e sôbre o emprêgo da palavra sêda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam revogados os Decretos-Leis ns. 290, de 23 de fevereiro de 1938, e 4.265, de 17 de abril de 1942, que dispõem, respectivamente, sôbre a sêda e seus compostos e sôbre o emprêgo da palavra sêda.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins

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