DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 927, DE 27 DE ABRIL DE 1962. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação, Areas de Terras Necessarias a Execução da Segunda Etapa da Usina Cachoeira Dourada, Existente No Rio Paranaiba da Centrais Eletricas de Goias Sa - Celg.

DECRETO Nº 927, DE 27 DE ABRIL DE 1962.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação áreas de terras necessárias à execução da segunda etapa da usina cachoeira Dourada, existente no rio Paranaíba, da Centrans Elétricas de Goiás S. A. - CELG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o requerido pela interessada,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terras abaixo relacionadas, situadas no município de Itumbiara, Estado de Goiás e nos municípios de Capinópolis e Canápolis, Estado de Minas Gerais, necessárias à bacia de acumulação, linhas de transmissão, vias de acesso e às demais obras da segunda etapa do aproveitamento progressivo da energia hidráulica da Cachoeira Dourada, existentes no Rio Paranaíba, entre os Estados de Goiás e Minas Gerais, cuja concessão foi outorgada à Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG -, pelo Decreto número 44.585, de 26 de setembro de 1958 e as plantas aprovadas pelo Ministério das Minas e Energia:

  1. No Município de Itumbiara: Do marco VT-2 da triangulação geral, cravado à margem direita do rio Paranaíba desce êste rio até o marco 0, a jusante do pôrto da balsa, cravado a 1.340,00 metros, com o azimut de 43º e a distância de 620,00 metros, ao marco 1, cravado acima do Pôsto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás; parte dêste local com o azimut de 133º até encontrar o córrego Cantagalo, em cuja margem esquerda foi cravado o marco 2; sobe êste córrego até o marco 3, cravado no ângulo de uma cêrca de arame que delimita áreas de propriedade atribuída à Emprêsa Imobiliária Paes Leme Ltda. e a Mílton Pinheiro Paes Leme; segue pela mencionada cêrca de arame até seu ângulo do quadrante Leste, onde foi cravado o marco 4; volve à direita e acompanha o supracitado tapume que passa a separar terras de propriedade atribuída à Emprêsa atrás mencionada e a José Rocha, até encontrar o córrego Queixada, em cuja margem esquerda foi cravado o marco 5; desce êste córrego até o ponto em que é êle atravessado pela curva de nível 431,50, local em que foi cravado o marco 6; segue pela linha do levantamento topográfico, que corresponde sempre à cota 431,50, limite máximo da inundação, contornando as cabeceiras ou atravessando diversos córregos e passando pelos marcos 7 a 18...

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