DECRETO Nº 96027, DE 10 DE MAIO DE 1988. Dispõe Sobre a Execução do Segundo Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 9, No Setor da Industria de Equipamentos de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade.
DECRETO N° 96.027, DE 10 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 09, no Setor da indústria de Equipamentos de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 15 de dezembro de 1987, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 9, no Setor da Indústria de Equipamentos de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade,
DECRETA:
O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 9, no Setor da Indústria de Equipamentos de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
O Protocolo apenso vigorará a partir de sua subscrição.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
ACORDO COMERCIAL Nº 9
Setor da indústria de equipamentos de geração,
transmissão e distribuição de eletricidade
Segundo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, devidamente acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo Comercial nº 9 subscrito entre ambos os países no setor da indústria de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade, nos seguintes termos:
PREFERÊNCIAS ACORDADAS PELOS PAÍSES SIGNATÁRIOS PARA
A IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS NEGOCIADOS
-
Brasil
A importação dos produtos negociados está...
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